TJDFT - 0712841-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:25
Outras decisões
-
13/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712841-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPITAL PACINI LTDA EXECUTADO: ARNOLDO ARCADIO QUINTANA MIDENCE DECISÃO Indefiro a expedição de ofício de transferência para a conta bancária da sociedade de advogados apontada no ID 240011388, porquanto aquela não figura na procuração de IDs 206138727 e 206138728 e, portanto, não conta com a outorga de poderes para receber e dar quitação em nome do exequente.
Sem prejuízo, tendo em vista o resultado frutífero da pesquisa de ativos financeiros realizada no ID 237535806, defiro nova consulta por meio do sistema Sisbajud, limitada ao valor do saldo devedor apontado no ID 240011388, no importe de R$ 229,25.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:25
Deferido em parte o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
21/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712841-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPITAL PACINI LTDA EXECUTADO: ARNOLDO ARCADIO QUINTANA MIDENCE DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 237535806, no valor de R$ 541,47, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARNOLDO ARCADIO QUINTANA MIDENCE em 06/02/2025 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Edital em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 20:08
Expedição de Edital.
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17/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:10
Deferido o pedido de HOSPITAL PACINI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL PACINI LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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