TJDFT - 0700566-11.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700566-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIEL COSTA TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) suposto(a) autor(a) do fato comprovar o cumprimento da transação penal.
De ordem do MM Juiz, intime-se para comprovar a doação, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025,às 16:07:08.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700566-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIEL COSTA TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) suposto(a) autor(a) do fato comprovar o cumprimento da transação penal.
De ordem do MM Juiz, faço os autos com vista à Defensoria Pública.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025,às 16:06:09.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2025 16:06
Desentranhado o documento
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04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700566-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIEL COSTA TELES S E N T E N Ç A Considerando que o(a) suposto(a) autor(a) do fato preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos termos do artigo 76 e seguintes da Lei 9.099/95, o Ministério Público propôs a ele(a) a aplicação imediata da pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária, nos seguintes termos: doação de produtos/materiais no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em até 3 parcelas, a instituição a ser indicada pela SEMA/MPDFT, localizada Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, QS 02, lote A, CEP 71820-211, Riacho Fundo – DF, telefone: 99541-9128 (falar com BERNADETE ou PATRÍCIA), ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DE 12H AS 19H, em que a parte deverá entrar em contato NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, devendo o responsável fazer as devidas anotações, remetendo a este Juízo relatório sobre o cumprimento da referida doação.
Indagado(a) o(a) suposto(a) autor(a) do fato sobre a proposta de transação penal, disse que aceita (ID 234891491).
Forte nessas considerações, acolho a manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
O(a) suposto(a) autor(a) dos fatos transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade acima proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, porquanto preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, recomendando ao(à) autor(a) do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
O(a) autor(a) do fato deverá realizar a doação, e bem assim, deverá comprovar a transação penal por meio de comprovantes de pagamento (facultada a apresentação destes mensalmente ou apenas ao final do período para cumprimento da transação), informando nome completo e o número do processo, podendo enviá-los – caso não possua defesa constituída – por e-mail ([email protected]) ou entrar em contato pelos números 3103-4733, 3103-4778 3103-4738 ou 3103-4736 para maiores informações .
O(a) suposto(a) autor(a) do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica, ainda, advertido de que o não cumprimento da pena poderá acarretar o oferecimento da denúncia e instauração da competente ação penal e de que, nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa de menor potencial ofensivo, não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vistas ao prosseguimento do processo.
Registre-se neste Juizado, comunique-se ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei nº. 9.099/95.
Transito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o MP.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:54
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:14
Homologada a Transação Penal
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2025 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/04/2025 12:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
09/04/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
09/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:10
Declarada incompetência
-
08/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 15:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/02/2025 15:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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04/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 21:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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26/01/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Taguatinga
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26/01/2025 20:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/01/2025 11:36
Juntada de Alvará de soltura
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25/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 12:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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25/01/2025 11:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/01/2025 11:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/01/2025 11:25
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/01/2025 10:31
Juntada de gravação de audiência
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25/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 23:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/01/2025 18:54
Juntada de laudo
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24/01/2025 17:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/01/2025 17:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 13:06
Expedição de Notificação.
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24/01/2025 13:06
Expedição de Notificação.
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24/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
-
24/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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