TJDFT - 0799730-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 21:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA OIAS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799730-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA APARECIDA OIAS REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:36
Outras decisões
-
25/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 19:38
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SHEILA APARECIDA OIAS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:04
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 20:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 09:54
Juntada de Petição de comprovante
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25/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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