TJDFT - 0700670-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO LAURINDO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARA REGINA OURIQUES MACHADO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ROBERTO OURIQUES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCIANE OURIQUES DE ORSETTI em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 10:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:27
Outras decisões
-
18/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AMAURY OURIQUES FILHO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700670-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CPF/CNPJ: 26.***.***/0002-93 REQUERIDO(S): AMAURY OURIQUES - CPF/CNPJ: *07.***.*15-20 e GILBERTO OURIQUES - CPF/CNPJ: *42.***.*66-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de interdição ajuizada pelo Ministério Público em face de Amaury Ouriques.
Foi proferida sentença ID 238847794 para decretar a curatela integral do requerido e nomear curador LEONARDO LAURINDO DA SILVA.
O curador apresentou prestação de contas inicial ID 240341919.
O curador noticiou à ID 241421637 o falecimento do interditado.
O Ministério Público se manifestou à ID 241737513.
A decisão ID 241829658 declarou extinta a curatela e intimou os filhos do curatelado a se manifestarem quanto à doação dos bens,.
Os filhos do curatelado manifestaram à ID 242511431 a anuência com a doação dos bens materiais do falecido e quanto aos honorários do nomeado, bem como solicitaram a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe acerca dos valores recebidos a título de aposentadoria pelo demandado no mês de julho de 2024.
Decido.
Embora o objeto do presente processo tenha se exaurido, por economia e celeridade processual, intimo o curado nomeado a que se manifeste, no prazo de 10 (aez) dias, em atenção ao princípio da colaboração, quanto ao valor recebido pelo falecido no mês de junho de 2025 por sua aposentadoria.
Após, dê-se vista aos filhos do falecido e, em seguida, ao Ministério Público.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
21/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:35
Outras decisões
-
18/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:05
Outras decisões
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARA REGINA OURIQUES MACHADO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO OURIQUES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LUCIANE OURIQUES DE ORSETTI em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AMAURY OURIQUES FILHO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/07/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:38
Determinado o arquivamento definitivo
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26/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/06/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:17
Outras decisões
-
24/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 03:05
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700670-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: AMAURY OURIQUES REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO OURIQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de AMAURY OURIQUES (CPF: *07.***.*15-20).
E que foi nomeado(a) como seu(sua) CURADOR(A) LEONARDO LAURINDO DA SILVA CPF *37.***.*74-52, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de AMAURY OURIQUES (CPF *07.***.*15-20), declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador LEONARDO LAURINDO DA SILVA CPF *37.***.*74-52, com poderes integrais para sua representação perante quem quer que seja.
O curador ora nomeado terá direito à remuneração pelo exercício do encargo de 20% da renda líquida do curatelado.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e confirmo a tutela de urgência concedida.
Cadastre-se o curador.
Deverá a curadoria prestar contas a cada biênio, a contar da publicação da decisão do deferimento da curatela provisória ou da publicação da sentença que nomeou o curador, o que primeiro ocorrer, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º, da lei 13.146.
Fica a o(a) curador(a) advertido(a) de que: a) toda e qualquer importância recebida em nome da pessoa interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em seu benefício, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; e b) deverá prestar contas a cada biênio, a contar da publicação da decisão do deferimento da curatela provisória ou da publicação da sentença que nomeou o curador, o que primeiro ocorrer, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º, da lei 13.146.
Sem despesas processuais nem honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; d) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, averbando-a também nas matrículas dos imóveis pertencentes ao interditado, se for o caso.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação e de ofício.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias, sem baixa da parte requerida, e com a baixa dos interessados.
Qualquer pedido superveniente a esta sentença, inclusive substituição de curador e alvará, deverá ser distribuído em apartado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia/DF, 10 de junho de 2025. (ass) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito".
Eu, Rodolpho Câmara Da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 18:23
Expedição de Edital.
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12/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:02
Expedição de Termo.
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11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2025 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:55
Outras decisões
-
07/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/05/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:54
Declarada incompetência
-
24/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2025 02:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:07
Outras decisões
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:35
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 19:01
Expedição de Termo.
-
31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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