TJDFT - 0707790-33.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 01:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/09/2025 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 14:43 Expedição de Ofício. 
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                                            29/08/2025 14:43 Expedição de Ofício. 
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                                            29/08/2025 14:43 Expedição de Ofício. 
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                                            28/08/2025 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 14:21 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            27/08/2025 03:08 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 03:08 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 03:21 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0707790-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCILEIDE LOPES DA SILVA REQUERIDO: JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA, BANCO DIGIO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. É esta a parte dispositiva da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido"s constantes da inicial para: I - DECLARAR a NULIDADE do contrato de cartão de crédito objeto da demanda, contrato n. 64805206 (conforme ID 237695378, pg. 02), e, por via de consequência, II -) DECLARAR a inexistência de todo e qualquer débito cobrado pelo réu BANCO DIGIO S/A em desfavor da autora com origem naquele contrato, devendo o requerido acima se abster de enviar novas cobranças e/ou inscrever o nome da autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito com fundamento naquele contrato, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento de cada e qualquer uma das determinações acima, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art.537,§1º, do Código de Processo Civil; III - CONDENAR o réu JOÃO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora fixados pela taxa legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar da data desta sentença.
 
 EXPEÇAM-SE ofícios aos órgãos de proteção ao crédito – SERASA, SPC, SCPC – para que EXCLUAM de seus cadastros a anotação restritiva em nome da autora levada a efeito pelo réu BANCO DIGIO S/A, objeto da presente ação.
 
 Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil." Intime-se a parte executada a cumprir a obrigação de não fazer consistente em se abster de enviar novas cobranças e/ou inscrever o nome da autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito com fundamento naquele contrato, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento de cada e qualquer uma das determinações acima, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art.537,§1º, do Código de Processo Civil.
 
 No que tange à obrigação de pagar, intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
 
 Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
 
 Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
 
 Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
 
 Oficie-se, conforme determinado na sentença.
 
 BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 19:02:41.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
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                                            22/08/2025 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 18:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2025 18:10 Expedição de Carta. 
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                                            22/08/2025 18:06 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2025 14:10 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/08/2025 11:48 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 11:48 Deferido o pedido de JUCILEIDE LOPES DA SILVA - CPF: *39.***.*04-72 (REQUERENTE). 
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                                            21/08/2025 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            21/08/2025 18:35 Processo Desarquivado 
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                                            21/08/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 12:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 12:28 Transitado em Julgado em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 03:28 Decorrido prazo de JUCILEIDE LOPES DA SILVA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 03:28 Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:33 Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 19/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 17:58 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            19/08/2025 17:58 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            05/08/2025 03:20 Publicado Sentença em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 18:41 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 18:41 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/08/2025 12:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            01/08/2025 12:20 Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (REQUERIDO) em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:36 Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 03:36 Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 16:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            18/07/2025 16:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            18/07/2025 16:54 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/07/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:21 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            07/07/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2025 22:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2025 22:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2025 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2025 16:15 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            02/07/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 10:28 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/06/2025 03:14 Publicado Certidão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 03:25 Decorrido prazo de JUCILEIDE LOPES DA SILVA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 05:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/06/2025 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 03:17 Publicado Certidão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 03:17 Publicado Certidão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0707790-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCILEIDE LOPES DA SILVA REQUERIDO: JOAO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA, BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/07/2025 16:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
 
 Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
 
 Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
 
 Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
 
 A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
 
 As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
 
 Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
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                                            13/06/2025 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2025 15:40 Expedição de Carta. 
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                                            13/06/2025 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 07:04 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 07:04 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            13/06/2025 07:02 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            12/06/2025 20:53 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 20:53 Deferido o pedido de JUCILEIDE LOPES DA SILVA - CPF: *39.***.*04-72 (REQUERENTE). 
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                                            12/06/2025 16:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            12/06/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 03:05 Publicado Certidão em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 13:47 Expedição de Ofício. 
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                                            08/06/2025 13:47 Expedição de Ofício. 
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                                            07/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 19:11 Expedição de Ofício. 
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                                            06/06/2025 16:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/06/2025 16:33 Expedição de Carta. 
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                                            06/06/2025 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2025 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 14:43 Concedida a tutela provisória 
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                                            04/06/2025 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            04/06/2025 18:32 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            04/06/2025 17:48 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 17:48 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            03/06/2025 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            03/06/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 16:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            02/06/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 21:31 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            29/05/2025 20:01 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 20:01 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            29/05/2025 16:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/05/2025 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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