TJDFT - 0704981-58.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/09/2025 13:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:21
Homologada a Transação
-
09/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
02/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704981-58.2025.8.07.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIVAL DOS REIS ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: CETTAA EDUCACIONAL LTDA, PRINCIPIA EDUCACAO SECURITIZADORA II S.A.
DESPACHO Verifico que, apesar de devidamente intimadas para regularizar a representação processual (ID 240776283), as partes requeridas indexaram nova procuração e novo substabelecimento, contudo, sem o cumprimento da exigência de assinatura digital com certificação qualificada (ICP-Brasil), sem intermediários, conforme expressamente determinado.
Ressalte-se que tal requisito decorre da necessidade de segurança jurídica para fins de transação e homologação judicial, conforme previsto na Nota Técnica nº 1/2023 – NUMOPEDE/TJDFT.
Diante disso, INTIME-SE, novamente, a parte requerida PRINCIPIA EDUCAÇÃO SECURITIZADORA II S.A. para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I), apresentar nova procuração e substabelecimento em nome da procuradora Izadora Faria Freitas Azeredo Dale e do substabelecido Luciano Benetti Timm, com: a) assinatura de próprio punho, acompanhada da devida identificação civil do representante legal da pessoa jurídica, ou; b) assinatura digital com certificação qualificada (ICP-BRASIL), sem certificadores intermediários (clicksing), do representante legal da pessoa jurídica.
Advirta-se que, não sendo cumprida a determinação no prazo assinalado, deixo desde logo de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no Juízo de origem para o prosseguimento que entender cabível.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado digitalmente. -
01/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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01/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/06/2025 13:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
26/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/06/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 02:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/05/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704981-58.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: CETTAA EDUCACIONAL LTDA, PRINCIPIA EDUCACAO SECURITIZADORA II S.A.
DECISÃO Consultando o PJe, verifico que a parte requerente ajuizou anteriormente uma ação com a mesma causa de pedir e pedido em desfavor da parte requerida, que foi distribuída ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição, processo nº. 0704357-09.2025.8.07.0010, que foi extinto sem julgamento do mérito.
Segundo dispõe o art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido.
Feita essas considerações, determino a remessa dos autos ao Primeiro Juizado Especial Cível de Santa Maria, em razão da prevenção para julgamento do presente feito.
Remeta-se o presente, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria-DF, 8 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/05/2025 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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