TJDFT - 0700004-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0700004-53.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA AGRAVADO: DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF), DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência interposto por SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do mandado de segurança nº. 0756751-54.2024.8.07.0001, indeferiu o pedido liminar de suspensão do ato de rescisão contratual unilateral levada a efeito pela autoridade apontada como coatora. É o relatório do necessário.
Decido: Compulsando os autos do processo originário, verifico que houve a prolação de sentença (ID nº. 230736077 do processo nº. 0756751-54.2024.8.07.0001), na qual o juízo de primeiro grau denegou a segurança pleiteada.
Posto isso, julgo PREJUDICADO o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Comunique-se o Juízo a quo, dos termos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
25/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Prejudicado o recurso SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (AGRAVANTE)
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07/04/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 19:33
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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25/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 18:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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20/01/2025 18:52
Revogada decisão anterior datada de 08/01/2025
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17/01/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/01/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 11:59
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/01/2025 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/01/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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01/01/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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01/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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01/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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