TJDFT - 0701464-63.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda ID 234105220.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Promova a Secretaria do Juízo a associação dos autos ao processo executivo pertinente.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. -
13/08/2025 11:17
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:42
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS JOSE DA SILVA - CPF: *65.***.*00-00 (EMBARGANTE), MARLENE UMBILINA DAS CHAGAS - CPF: *59.***.*00-53 (EMBARGANTE), 40.011.185 MARCOS JOSE DA SILVA - CNPJ: 40.***.***/0001-54 (EMBARGANTE).
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06/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Condedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a embargante MARLENE UMBILINA DAS CHAGAS comprove nos autos a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. -
12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 11:48
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:18
Apensado ao processo #Oculto#
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28/02/2025 17:18
Desapensado do processo #Oculto#
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06/02/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/02/2025 15:45
Apensado ao processo #Oculto#
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06/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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