TJDFT - 0717137-60.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:40
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 27/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:34
Outras decisões
-
09/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/07/2025 09:44
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/07/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
09/07/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 23/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:59
Publicado Notificação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:59
Publicado Notificação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:59
Publicado Notificação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0717137-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: REGIA MARIA BEZERRA BOGEA RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO CSF S/A, BANCO BRADESCARD S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Destinatário: BRB BANCO DE BRASILIA SA SBN Quadra 1, Bl A, Ed Sede, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70002-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECLAMADO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 09/07/2025 08:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H A sessão de conciliação pré-processual tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025, 14:16:09.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
19/05/2025 18:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
19/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:52
Outras decisões
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/05/2025 17:03
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:49
Outras decisões
-
18/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:58
Outras decisões
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715244-16.2024.8.07.0001
Rita de Cassia Trindade Pires
Warley Fernandes da Mata
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 13:33
Processo nº 0705139-31.2025.8.07.0005
Francisco Helio Pereira
Valdenise Castro Alves
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 11:50
Processo nº 0705380-21.2024.8.07.0011
Marilia da Luz de Moura Fonseca
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 16:01
Processo nº 0711760-59.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Joao Roberto de Lima Junior
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 09:48
Processo nº 0714231-27.2025.8.07.0007
Andressa Cerqueira Chaves
Instituto de Estudos de Protesto de Titu...
Advogado: Alfredo Soares Peters
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 11:16