TJDFT - 0713895-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, ou para indicar bens da Executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
17/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:13
Outras decisões
-
17/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/09/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido do Exequente e determino a busca de bens da Executada por meio do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo o credor diligenciar na busca de imóveis da devedora perante o ONR e a Central de Serviços Eletrônicos do Cidadão mantida pela ANOREG.
Remetam-se os autos à Secretaria para pesquisa perante o SISBAJUD, na modalidade simples, RENAJUD e INFOJUD, conforme planilha de cálculo de ID 249791366, fl. 03.
Em respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo, envio, desde já, a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, conforme anexo.
A Secretaria deverá promover a consulta ao RENAJUD e ao INFOJUD apenas se o resultado do SISBAJUD for infrutífero ou insuficiente para promover a satisfação integral do débito exequendo.
I. -
16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE - CPF: *26.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido da Ré de reabertura de prazo para contestar (ID 238063557), diante da ausência de comprovação de justa causa para sua não realização no prazo legal.
Advirto à Ré que poderá constituir advogado a qualquer tempo, bastando que junte a procuração nos autos.
Nesse contexto, volvam-me os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, como determinado na decisão de ID 237978120.
I. -
06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:10
Indeferido o pedido de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES - CPF: *01.***.*16-00 (REU)
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Assim, considero válida a citação da Ré (ID 234928141).
Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação.
I. -
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:08
Outras decisões
-
08/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:12
Deferido o pedido de FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE - CPF: *26.***.*30-15 (AUTOR).
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23/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:44
Deferido o pedido de FERNANDO PEREIRA BORGES DE ANDRADE - CPF: *26.***.*30-15 (AUTOR).
-
18/03/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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