TJDFT - 0704477-25.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704477-25.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: SARLETE RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação da ré ou requeira a conversão do feito em Execução de Título Extrajudicial, sob pena de extinção. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 16:02
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:02
Outras decisões
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27/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704477-25.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: SARLETE RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de id. 246374820, porquanto consta expressamente na diligência de id. 245506595 que a ré não possui nenhum veículo em sua posse. 2.
Diante disso, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora promova a citação da ré ou requeira a conversão do feito em Execução de Título Extrajudicial, sob pena de extinção. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:29
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:24
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/06/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704477-25.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: S.
R.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da análise dos autos, vejo que a parte autora não cumpriu integralmente com as determinações lançadas na decisão de id. 237824259. 2.
Sendo assim, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com o item “a” da decisão precitada. 3.
Esclareço que o desatendimento da determinação ensejará no indeferimento da inicial. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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