TJDFT - 0716627-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA PONTES em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716627-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILSON PORTELA DE AGUIAR REU: ANTONIO JOSE DA SILVA PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme diligência de ID 239091006, o mandado foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida (prejudicado).
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Após, conforme determinado em ID 231681378, remetam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:13:31.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
24/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716627-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILSON PORTELA DE AGUIAR REU: ANTONIO JOSE DA SILVA PONTES DECISÃO Em atenção ao noticiado no ID n. 234793609, verifico que o requerido apresentou sucessivos pedidos de dilação do prazo para desocupação voluntária do imóvel.
Consoante certificado no ID n. 226216722, em 17/02/2025 o requerido foi citado e intimado para desocupação compulsória.
Ou seja, há quase 3 meses o requerido tem ciência da necessidade da desocupação voluntária do imóvel, tempo mais do que suficiente para providenciar sua mudança.
Sendo assim, considerando os fatos noticiados no ID n. 234793609 (idade avançada e vulnerabilidade financeira), concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
Recolha-se o mandado de despejo compulsório de ID n. 232372363.
Transcorrido o prazo acima assinalado, não havendo qualquer notícia de desocupação voluntária, expeça-se o mandado despejo compulsório de ID n. 232372363 para seu fiel cumprimento, sem a necessidade de nova conclusão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:03
Deferido em parte o pedido de GILSON PORTELA DE AGUIAR - CPF: *93.***.*64-20 (AUTOR)
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12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:51
Deferido o pedido de GILSON PORTELA DE AGUIAR - CPF: *93.***.*64-20 (AUTOR).
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17/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA PONTES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:17
Outras decisões
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13/03/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JOSE DA SILVA PONTES - CPF: *64.***.*99-15 (REU).
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07/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:39
Outras decisões
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22/01/2025 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/12/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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