TJDFT - 0719703-27.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MORAES DUARTE em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:04
Outras decisões
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16/05/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 17:04
Nomeado perito
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05/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719703-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MORAES DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) regularizar a representação processual, mediante juntada de comprovante de inscrição suplementar do advogado subscritor da petição inicial, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 8.906/1994, vez que atua em mais de cinco causas distribuídas neste ano no Distrito Federal; c) juntar documentação médica relativa à patologia causada pelo acidente de trabalho; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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