TJDFT - 0706842-86.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 06:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2025 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 22:46
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/08/2025 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706842-86.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou APELAÇÃO.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/08/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:44
Outras decisões
-
04/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706842-86.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da melhor análise dos autos, verifico existirem questões que ainda pendem de esclarecimentos, conforme apontamentos da autora em réplica. 3.
Assim, concedo à parte ré derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que informe e comprove, mediante documentos: a) se o contrato em questão (Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento - Id. 223244021) foi averbado perante o órgão empregador da autora; b) caso tenha sido efetivamente averbado, a razão pela qual as parcelas não foram descontadas em contracheque e estão sendo objeto de cobrança nos autos da ação de execução n. 0705653-44.2022.8.07.0019; c) caso não tenha ocorrido a respectiva averbação, por que o valor contratado foi liberado em benefício da autora na data da contratação e de que forma, já que o instrumento contratual prevê que "[...] a liberação do crédito mencionada na cláusula I.I acima está condicionada à averbação da margem consignável da renda mensal do Emitente pelo respectivo empregador" e o termo de quitação de Id. 235410513 (p. 9) não apresenta informações suficientes. 4.
Advindo a manifestação do réu, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Na ausência de novos documentos comprobatórios, presumir-se-á verdadeira a alegação de que a autora não recebeu os valores decorrentes do empréstimo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença. 6.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:00
Outras decisões
-
19/05/2025 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:20
Outras decisões
-
16/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:40
Outras decisões
-
08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:49
Outras decisões
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/02/2025 23:38
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
22/01/2025 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 04:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 04:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/09/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703950-03.2025.8.07.0010
Ana Paula Lacerda Marrocos
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 15:50
Processo nº 0701499-78.2025.8.07.0018
Corcino Santos
Distrito Federal
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 16:12
Processo nº 0701499-78.2025.8.07.0018
Corcino Santos
Distrito Federal
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 16:53
Processo nº 0707670-19.2023.8.07.0019
Banco J. Safra S.A
Iluminar Eletrica e Construtora LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:11
Processo nº 0711870-58.2025.8.07.0000
Agripino Anta de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 13:16