TJDFT - 0706978-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 18:24
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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30/05/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 12:39
Desentranhado o documento
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30/05/2025 00:30
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de VICENTE MACIEL SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706978-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DAVID NEVES DIB REU: VICENTE MACIEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a suspensão do processo por 30 dias, com base no art. 313, II, do CPC.
Contudo, verifico que o réu já foi citado, estando em curso o prazo para apresentação de defesa; e tratando-se a contestação de prazo peremptório, o mesmo não pode ser alterado por convenção das partes, razão pela qual, INDEFIRO seu pedido.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:26
Indeferido o pedido de DAVID NEVES DIB - CPF: *44.***.*54-20 (AUTOR)
-
08/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:21
Gratuidade da justiça não concedida a DAVID NEVES DIB - CPF: *44.***.*54-20 (AUTOR).
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10/03/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 07:32
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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