TJDFT - 0723798-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:26
Outras decisões
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12/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:45
Declarada incompetência
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723798-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A REU: JOAO EUDES AMORIM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da parte autora (Visconde do Rio Branco/MG) e da parte ré (Samambaia/DF) (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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