TJDFT - 0706659-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIZAEL FRANCISCO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de RENATO CANTONI em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA MAIRIA LEITE CARLOS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONCIO VIEIRA DE MORAIS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEXSANDER GOMES AMARAL em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNA CARVALHO DE PIERI em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EWERTON NUNES MARTINS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIEL JOSE DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
14/05/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2025 00:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, face à ilegitimidade passiva de BRUNA CARVALHO DE PIERI, ALEXSANDER GOMES AMARAL, LEONCIO VIEIRA DE MORAIS e MARIA LEITE CARLOS, e à ausência de justa causa para o prosseguimento da presente ação penal, diante da inexistência de elemento subjetivo do tipo, REJEITO A QUEIXA-CRIME e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, o que faço com fulcro no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal.Condeno o querelante ao pagamento das custas do processo.Diante disso, em observância ao disposto no §8º do art. 85 do CPC, bem como nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, considerando tratar-se do sistema dos juizados especial e dada a simplicidade que deve nortear as causas que neste sistema tramitam fixo, por apreciação equitativa, os honorários advocatícios de sucumbência em R$500,00 (quinhentos reais), nos quais ora condeno o querelante sucumbente ao pagamento. -
28/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2025 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 18:36
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 17:00, 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
09/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA MAIRIA LEITE CARLOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de EWERTON NUNES MARTINS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RUI GOMES COUTINHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RENATO CANTONI em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS BARALDI MAGNANI em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:01
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 17:00, 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
14/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
07/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
15/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:36
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
10/02/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719181-52.2025.8.07.0016
Francisco Henrique de Sousa Passarinho
Leticia Pereira dos Santos
Advogado: Viviane de Souza Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 18:58
Processo nº 0704432-21.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jean Peter Ferreira Leitao
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 12:44
Processo nº 0713173-41.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Flsn Servicos e Pecas LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 14:20
Processo nº 0713173-41.2024.8.07.0001
Flsn Servicos e Pecas LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:16
Processo nº 0733819-72.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Midder Corporation Extracao de Minerio D...
Advogado: Claudio da Costa Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 15:53