TJDFT - 0715832-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:38
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 06:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 06:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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16/06/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0715832-89.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA AGRAVADO: JOSE CARLOS KAMIMURA DESPACHO A agravante-executada postula a reforma da r. decisão agravada para acolher exceção de pré-executividade e impedir a ordem de despejo requerida na execução originária.
Todavia, consta do processo originário a informação de que, posteriormente à interposição do presente agravo de instrumento, foi determinada a expedição de ordem de despejo, decisão contra a qual a executada interpôs novo recurso.
Intime-se a agravante-executada para que se manifeste sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, por perda superveniente do objeto, no prazo de cinco dias, arts. 10 e 933 do CPC.
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
13/06/2025 05:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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03/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0715832-89.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA AGRAVADO: JOSE CARLOS KAMIMURA DESPACHO Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo.
Ao agravado-exequente para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intime-se.
Brasília - DF, 6 de maio de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
09/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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