TJDFT - 0706598-14.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706598-14.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: TGS TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a presente ação monitória foi distribuída em dezembro de 2024, não tendo, até o momento, alcançado o regular prosseguimento, em razão do excesso de emendas à inicial apresentadas pela parte requerente.
Com efeito, observa-se que foram protocoladas emendas em 28/01/2025, 27/03/2025 e 29/07/2025.
Todavia, em 30/08/2025, já se apresenta nova emenda, o que demonstra não apenas a ausência de estabilidade na formulação da demanda, mas também a utilização reiterada e abusiva da faculdade processual.
O direito à emenda da inicial é assegurado pela legislação processual, mas deve ser exercido em consonância com os princípios da boa-fé processual e da duração razoável do processo.
A reiteração sucessiva de emendas desvirtua o instituto, paralisa o feito e compromete a eficiência da tutela jurisdicional, caracterizando verdadeiro abuso do direito de emendar.
Assim, não se admite o recebimento da nova emenda, sob pena de perpetuar a instabilidade da demanda.
Nada impede, contudo, que a requerente, caso entenda necessário, ajuíze nova demanda em relação às demais faturas.
Diante do exposto, INDEFIRO o recebimento da nova emenda à inicial, devendo o feito prosseguir nos termos da última petição emendada (ID 247446577), recebida em ID 247821149.
Cumpra-se a decisão de ID 247821149.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706598-14.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: TGS TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
I – Proceda-se à atualização do valor da causa.
II – Proceda-se conforme a decisão inaugural, item 1 – ID 224159072, considerando o endereço indicado e a atualização do valor da causa.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/07/2025 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706598-14.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: TGS TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Diga o requerente quanto à competência do Juízo, uma vez que as partes não residem em Brazlândia.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 9 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/05/2025 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
03/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:22
Outras decisões
-
03/01/2025 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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