TJDFT - 0735657-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 02:46
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS AQUISITIVOS DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0735657-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: Cumprimento de Sentença Exequente: FX Participações e Investimentos Ltda.
Executado: Rafael Mauricio da Encarnação.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 15/07/2025, às 16:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 18/07/2025, às 16:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de "lance automático", que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante, e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS): os direitos aquisitivos pertencentes ao executado, decorrentes de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, referentes ao imóvel constituído pelo APARTAMENTO Nº 503, VAGA DE GARAGEM Nº 57, LOTE Nº 4, CONJUNTO 4, BLOCO "A", QUADRA 101, CENTRO URBANO, SAMAMBAIA - DF, objeto da matrícula nº 358722 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (doc.
ID 204426548), com área real privativa de 33,24 m2, área real comum de divisão não proporcional de 11,50 m2, área real comum de divisão proporcional de 12,52 m2, totalizando 57,26 m2 e fração ideal do terreno de 0,004380.
Observação: O apartamento é composto por um quarto, cozinha, sala e banheiro.
AVALIAÇÃO DO (S) BEM (NS): R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 220127480).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: o Executado. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta na matrícula do imóvel em 09/06/25: R.7/358722, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, cuja dívida total perfaz a quantia de R$ 15.089,13 (quinze mil oitenta e nove reais e treze centavos), em 08/01/2024, conforme indicado no documento de ID 220950846; R.10/358.722, penhora nos autos n. 0713898-74.2022.8.07.0009, que tramita na 1ª Vara Cível de Samambaia.
O arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.141,12 (seis mil cento e quarenta e um reais e doze centavos) em 16/06/23 (ID 162483047).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília - DF, na data e no horário indicados na assinatura eletrônica deste documento.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:11
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 06:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 06:48
Outras decisões
-
20/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2024 03:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:44
Outras decisões
-
22/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:54
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:07
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:51
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:48
Deferido em parte o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:26
Decorrido prazo de RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO - CPF: *26.***.*33-53 (EXECUTADO) em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL MAURICIO DA ENCARNACAO em 28/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:24
Outras decisões
-
03/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:21
Publicado Edital em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:20
Expedição de Edital.
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28/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2023 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 20:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/11/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 11:53
Recebidos os autos
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27/10/2022 11:53
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (AUTOR).
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13/10/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/10/2022 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 17:46
Recebidos os autos
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11/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:46
Declarada incompetência
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10/10/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 12:51
Recebidos os autos
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21/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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