TJDFT - 0721653-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721653-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDOS: JOAO PAULO PEREIRA DE FREITAS, MARIA LUIZA PEREIRA DE FREITAS HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, relativamente à parte Maria Luiza Pereira de Freitas, em cumprimento ao determinado.
De ordem, nos termos da decisão de id 249904099, fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado.
BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721653-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: JOAO PAULO PEREIRA DE FREITAS, MARIA LUIZA PEREIRA DE FREITAS HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré MARIA LUIZA PEREIRA DE FREITAS, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 13:09
Outras decisões
-
15/09/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721653-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: JOAO PAULO PEREIRA DE FREITAS HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS RODRIGUES, ADEMIR PEREIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Considerando que já houve a partilha dos bens deixados por Ademir Pereira de Freitas, determino sua exclusão do polo passivo da presente demanda, por ausência de legitimidade.
Ademais, tendo em vista o teor da petição de ID 235167161, determino a inclusão de MARIA LUIZA RIBEIRO DE FREITAS, CPF nº *55.***.*31-07, no polo passivo do processo.
Cumprida a diligência, cite-se MARIA LUIZA RIBEIRO DE FREITAS para apresentar resposta à petição inicial, no prazo legal, por meio de aviso de recebimento (AR), no endereço indicado na petição de ID 235167161: QNF 18, Lote 1, Loja 2, Taguatinga Norte – Brasília/DF.
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:26
Outras decisões
-
12/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2025 06:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721653-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: JOAO PAULO PEREIRA DE FREITAS HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS RODRIGUES, ADEMIR PEREIRA DE FREITAS DESPACHO Expeça-se aviso de recebimento para citação do réu DEMIR PEREIRA DE FREITAS nos endereços abaixo relacionados: QNO 2 CONJ E CS 9, CEILANDIA NORTE, CEP 72250205, BRASILIA - DF; RUA 8 CH 246, Vila São Jose, CEP 7200358, Brasília - DF; RUA 11 A CHACARA 100 LOTE 13, SN - VICENTE PIRES, BRASILIA – DF.
Feito isso, aguarde-se o retorno de todos os avisos de recebimento para posterior verificação da necessidade de reiteração dos mandados por oficial de justiça, a depender do motivo do retorno das diligências, caso nenhuma seja cumprida.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721653-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A REQUERIDO: JOAO PAULO PEREIRA DE FREITAS HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS RODRIGUES, ADEMIR PEREIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 235167161.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Além disso, nos termos da decisão exarada no PA SEI 0014589/2025 está suspensa a remessa de processos ao Nuvimec.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721653-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
S.
H.
S.
REQUERIDO: J.
P.
P.
D.
F.
HERDEIRO: P.
H.
P.
D.
F.
R., A.
P.
D.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança em desfavor de pessoa falecida.
O princípio da publicidade dos atos processuais possui previsão constitucional, consoante redação do inciso LX do art. 5º, de modo que o acesso irrestrito aos autos do processo judicial constitui a regra.
A exceção somente é admitida nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
No caso em tela, embora se trate de cobrança de serviços provenientes de plano de saúde, está evidenciado unicamente o interesse patrimonial, portanto, inexistem elementos que justifiquem a decretação de sigilo, devendo prevalecer o princípio constitucional da publicidade dos atos.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de segredo de justiça.
Promova a Secretaria as retificações necessárias.
Na espécie, conforme documento de ID 233929403, já houve inventário e partilha dos bens deixados pelo de cujus.
Após a partilha dos bens do falecido, os herdeiros devem figurar no polo passivo da cobrança da dívida, respondendo em nome próprio pela dívida, na proporção da parte que lhe coube na herança.
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, indicando corretamente os herdeiros como réus, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 18:32:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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