TJDFT - 0701740-79.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701740-79.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGAS DE ABADIA VIEIRA DE PINHO REQUERIDO: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O A análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora/recorrente ficará a cargo do juízo ad quem (artigo 99, § 7º, do CPC).
No mais, diante do recurso inominado interposto, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º, da Lei 9099/95).
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 16:03
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:02
Outras decisões
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:28
Outras decisões
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09/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701740-79.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGAS DE ABADIA VIEIRA DE PINHO REQUERIDO: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para ciência.
Considerando que a parte autora pleiteia indenização decorrente do não pagamento de encargos locatícios, pela condenação da ré ao pagamento dos débitos, e diante da preliminar de ilegitimidade passiva aviada pela ré, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para dizer se deseja incluir no polo passivo da demanda os locatários responsáveis pelos débitos (indicando seus dados qualificativos e endereço), quando deverá ocorrer a sua citação.
Ademais, a parte requerente também pode ADITAR/ALTERAR o pedido, caso queira, ocasião em que ambas as rés deverão ser citadas/intimadas.
Prazo: 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, designe-se nova data para realização de audiência, a todos citando/intimando, oportunidade em que a ré deve ser informada acerca do teor de eventual aditamento, o qual fica desde já deferido.
Havendo requerimento da parte autora, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/03/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 12:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:15
Desentranhado o documento
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14/02/2025 16:31
Desentranhado o documento
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14/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:18
Deferido o pedido de DOMINGAS DE ABADIA VIEIRA DE PINHO - CPF: *65.***.*40-72 (REQUERENTE).
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05/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/02/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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