TJDFT - 0716005-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO SALIBA REBOUCAS em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716005-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PAULO SALIBA REBOUCAS REQUERIDO: ISALETE ARAUJO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar planilha de débito, apontando os indícios de correção.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:13
Outras decisões
-
05/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720594-48.2025.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Reabilitasom Aparelho Auditivos e Fonoau...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 14:58
Processo nº 0721688-31.2025.8.07.0001
Carmen Alquezar de Oliveira
Jose Luiz de Miranda Oliveira
Advogado: Manoel Fausto Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:15
Processo nº 0703073-33.2025.8.07.0020
Lyra Pascalle Salvador
Francisco das Chagas Sobreira
Advogado: Luciano Pereira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:44
Processo nº 0702118-62.2025.8.07.0000
Arci Lourdes Birk Ponce
Antonio Ponce
Advogado: Paulo Gernandes Coelho Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 23:46
Processo nº 0702266-40.2025.8.07.0011
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Sergio Luiz de Medeiros Filho
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 12:03