TJDFT - 0713123-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713123-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO No despacho de id. 244096351, considerando que empresa ré juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 14.072,71, tendo como destinatário da ordem o advogado do autor, Diego Antonio Barbosa Sociedade, CNPJ n. 54.***.***/0001-61, sendo que restou acordado entre as partes o pagamento da quantia de R$ 3.000,00, a executada foi intimada a apresentar demonstrativo pormenorizado, identificando os processos judiciais e os respectivos valores que compõem o montante depositado.
Contudo, a parte ré limitou-se a informar que o pagamento do acordo foi devidamente realizado em 24/06/2025, conforme comprovante de pagamento anexado ao id. 243089241.
Desta forma, intime-se novamente a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id. 248684522, bem como para apresentar demonstrativo pormenorizado, identificando os processos judiciais e os respectivos valores que compõem o montante depositado (id. 243089241).
Outrossim, à Secretaria para juntar certidão com a relação dos processos contra empresas aéreas patrocinados pelo advogado do autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/09/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713123-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 247737435, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 08:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2025 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/06/2025 16:30
Homologada a Transação
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12/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/06/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2025 02:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713123-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Observa-se que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, indique endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel do autor.
Ressalta-se que o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel do respectivo advogado encontrados registrados no rodapé da petição inicial.
Deverá o autor, ainda, emendar a inicial, acostando aos autos nova procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do Numopede/TJDFT, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura digital constante no instrumento de procuração anexado (Id. 233924173).
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a requerida, com as seguintes advertências: a) A requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/04/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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