TJDFT - 0700492-45.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700492-45.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA REU: RETIFICA BRASILIENSE LTDA - EPP, P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 15 de maio de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/05/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 10:18
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:18
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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