TJDFT - 0703870-12.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:38
Outras decisões
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03/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703870-12.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: BRUNA RABELO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova o recolhimento das custas intermediárias. 2.
Juntado o comprovante de custas, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado ao ID 246813792. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:59
Outras decisões
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21/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703870-12.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: BRUNA RABELO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À vista da manifestação de ID 240164707 e levando-se em consideração as informações deduzidas pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 239113161), expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição inicial. 2.
Para tanto, concedo à parte demandante o prazo de 05 (cinco) dias para que promova o recolhimento de custas intermediárias. 3.
Saliento, desde já, que a parte autora deverá acompanhar a realização da diligência perante a Central de Mandados -CEMAN e, na eventualidade de retorno infrutífero do mandado, indicar novos endereços aptos a serem diligenciados ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:56
Outras decisões
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25/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703870-12.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: B.
R.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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