TJDFT - 0708859-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708859-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAYNNA BORGES MOREIRA SENA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação (ID 249911176).
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2025 03:23
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a contar da citação.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. -
31/08/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 10:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:08
Outras decisões
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08/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MATTEO BORGES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708859-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAYNNA BORGES MOREIRA SENA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 09:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:49
Deferido o pedido de M. B. D. S. - CPF: *48.***.*70-00 (AUTOR).
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21/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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