TJDFT - 0715589-61.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:54
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 21:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:14
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715589-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: OMIT 10 SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA Decisão O exequente requerer pesquisas mediante o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado através da Carta Circular n.° 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNJ e Resolução n.º 140/2014 do CSJT.
A ferramenta não identifica patrimônio do devedor, mas sim aponta as movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares.
No presente caso, não houve qualquer demonstração pela parte exequente de indícios de fraude ou ocultação de patrimônio.
Ademais o referido sistema não destina à busca de bens e valores, objetivo fim do processo de execução.
Para pesquisa de bens de devedores, as ferramentas de busca à disposição do Juízo são, sobretudo, os sistemas Sisbajud e Renajud, todos já diligenciados sem êxito.
Dentro disso, INDEFIRO o pedido de consulta aos referidos sistemas.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do crédito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano até 18/06/2026 (Seguro ID 202787338), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 15:43
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715589-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: OMIT 10 SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de diligência junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, porquanto as informações perseguidas podem ser acessadas e requeridas por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:31
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 12:35
Desentranhado o documento
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22/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:34
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 20:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:32
Outras decisões
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06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:38
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OMIT 10 SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de OMIT 10 SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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