TJDFT - 0001138-83.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
21/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 04:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001138-83.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:44
Expedição de Sentença.
-
22/04/2025 21:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711260-90.2025.8.07.0000
Maria Georgina Goncalves
Nunes Construcao Incorporacao Comercio E...
Advogado: Marcus Ruperto Souza das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 12:25
Processo nº 0743931-06.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria das Dores Pena da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 16:18
Processo nº 0713436-64.2024.8.07.0004
Julio Cesar Alves Gondim
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 21:30
Processo nº 0717841-21.2025.8.07.0001
Jose dos Reis Ribeiro
Mauricio Leite Araujo da Silva
Advogado: Alisson Pereira do Rozario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 11:02
Processo nº 0700851-43.2025.8.07.0004
Deusilene Moura dos Santos
Ifp Instituto de Formacao Profissional G...
Advogado: Barbara de Souza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 16:52