TJDFT - 0117324-14.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0117324-14.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAPHNE DENYSE CECILE MARTHE LAPORTE BASTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:34
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:34
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 21:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:16
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
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11/09/2019 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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