TJDFT - 0009414-09.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:25
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA NETO - ME em 04/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 04:17
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009414-09.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE EGIDIO DA SILVA NETO - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:34
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA NETO - ME em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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21/02/2024 08:38
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 23:57
Recebidos os autos
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18/07/2022 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:30
Decorrido prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA NETO - ME em 26/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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