TJDFT - 0751128-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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20/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCLUSÃO DE SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
NÃO COMPROVADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo exequente, contra decisão a qual negou a inclusão dos sócios da empresa agravada no polo passivo do cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão dos sócios da empresa agravada no polo passivo do cumprimento de sentença, considerando a alegada dissolução irregular da empresa e a ausência de bens.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora seja possível incluir os sócios da empresa agravada/executada no polo passivo do cumprimento de sentença, é necessário que a parte agravante/exequente verifique na Junta Comercial se a empresa devedora realizou a dissolução e liquidação de seus haveres de forma regular. 4.
A situação cadastral de “inapta” por omissão de declarações na Receita Federal não basta para concluir dissolução irregular nem para dispensar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5.
A alteração de domicílio da empresa também não possui tal efeito, porque a súmula nº 435 do STJ é restrita às execuções fiscais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso improvido.
Teses de julgamento: “1.
A situação cadastral de 'inapta' por omissão de declarações na Receita Federal não basta para concluir dissolução irregular nem para dispensar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
A alteração de domicílio da empresa não possui efeito para inclusão dos sócios no polo passivo, pois a súmula nº 435 do STJ é restrita às execuções fiscais.” ____ Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula nº 435.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, 07316139320218070000, Relatora: Maria De Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, DJE: 19/4/2022. -
22/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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18/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:50
Conhecido o recurso de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*43-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de TJA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 07:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2024 11:41
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 22:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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