TJDFT - 0004482-72.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO em 02/07/2025 23:59.
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26/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 04:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004482-72.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:30
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO em 07/05/2024 23:59.
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24/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO em 19/08/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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