TJDFT - 0701855-18.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANO GOMES FELIX em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 19:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Conforme determinado nos autos, faculto à parte embargante emendar a inicial para instruir o feito com a cópia das peças processuais relevantes da ação de execução, principalmente dos títulos cuja inexigibilidade pretende seja declarada.
Prazo de 5 dias. -
30/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumpra o embargante a Decisão ID 227085810 na sua integralidade.
Prazo de 5 dias.
Pena de indeferimento. -
06/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANO GOMES FELIX em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais. -
19/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/05/2025 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIANO GOMES FELIX em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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02/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:46
Gratuidade da justiça não concedida a FABIANO GOMES FELIX - CPF: *19.***.*37-91 (EMBARGANTE).
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27/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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