TJDFT - 0780403-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:56
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0780403-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS NEY MENEZES CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:31:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:16
Outras decisões
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 16:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
05/06/2025 16:07
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/01/2025 11:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/12/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/11/2024 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
28/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724790-16.2025.8.07.0016
Fernando Augusto Neves Faria
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Kevin Paraizo Escobar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 13:08
Processo nº 0701008-91.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Vilma da Silva Assumpcao
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 20:51
Processo nº 0712790-32.2025.8.07.0000
Juizo da Vara Civel do Guara
Juizo da 23 Vara Civel de Brasilia
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 14:28
Processo nº 0744472-39.2024.8.07.0000
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Elio Maciel Nogueira
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 16:35
Processo nº 0780403-55.2024.8.07.0016
Carlos Ney Menezes Cavalcante
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 18:46