TJDFT - 0735028-36.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0735028-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIO JOSE DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) informou que foi prolatada sentença de extinção pelo pagamento, registrando que "que foi paga a totalidade da(s) quantia(s) devida(s) à(s) parte(s) credora(s), não havendo saldo remanescente" (ID 232151938).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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08/04/2025 21:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2022 19:00
Arquivado Provisoramente
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23/03/2022 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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07/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 13:17
Recebidos os autos
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08/11/2021 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/10/2021 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2021 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/10/2021 10:54
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE ALMEIDA em 15/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 18:52
Recebidos os autos
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29/09/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:52
Julgado procedente o pedido
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03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/09/2021 09:20
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2021 18:51
Recebidos os autos
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12/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 20:56
Recebidos os autos
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06/07/2021 20:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2021 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/06/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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