TJDFT - 0722678-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722678-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CEV - CENTRO DE ESPECIALIDADE VETERINARIA LTDA - ME REU: TATIANA ZAMPROGNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
10/09/2025 17:45
Expedição de Carta.
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10/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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06/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de TATIANA ZAMPROGNA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/06/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722678-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CEV - CENTRO DE ESPECIALIDADE VETERINARIA LTDA - ME REU: TATIANA ZAMPROGNA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:11
Outras decisões
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04/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/06/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722678-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CEV - CENTRO DE ESPECIALIDADE VETERINARIA LTDA - ME DECISÃO Cadastre-se a requerida.
A autora requer a imediata exclusão das postagens mencionadas na inicial, mas não formula expressamente pedido de concessão de tutela de urgência, que exige o preenchimento de determinados requisitos.
Ainda, não indica a URL das publicações cuja exclusão requer.
Emende-se.
Venha, na íntegra, nova petição inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/05/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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