TJDFT - 0772366-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 18:49
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772366-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% , na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:20
Outras decisões
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09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/05/2025 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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12/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 22:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 15:11
Juntada de carta
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19/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 16:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:01
Expedição de Carta.
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04/11/2024 19:57
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/08/2024 19:18
Juntada de Petição de intimação
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16/08/2024 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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