TJDFT - 0704433-09.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA BENICIO DE SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PATRICIA BENICIO DE SA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704433-09.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PATRICIA BENICIO DE SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:25
Outras decisões
-
24/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701788-32.2025.8.07.0011
Cyro Torres Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Gabriel Henriques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:04
Processo nº 0706798-81.2025.8.07.0003
Tatiany Alves de Morais
Wendel Alves de Morais
Advogado: Adriana Carneiro Sampaio Persijn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2025 21:23
Processo nº 0711829-91.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Supermercado Cardoso &Amp; Camargo LTDA
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 13:35
Processo nº 0716139-43.2025.8.07.0000
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Luana Esselin Perdiz de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 17:09
Processo nº 0749253-07.2024.8.07.0000
Jhonatan Xavier dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Victor Henrique Ribeiro Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 17:44