TJDFT - 0705391-31.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 12:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/06/2025 21:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/06/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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04/06/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:21
Outras decisões
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29/04/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705391-31.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZURADIA DA SILVA ANSELMO REQUERIDO: HELLEN XAVIER VIANA DECISÃO 1.
Intime-se a autora para anexar aos autos cópia de seu documento oficial de identificação com foto, documento essencial para o ajuizamento da demanda.
O referido documento deverá conter, ainda, sua data de nascimento, a fim de comprovar que faz jus à prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se, também, a parte autora, para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita (link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ).
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/04/2025 18:35
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:06
Outras decisões
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22/04/2025 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/04/2025 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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