TJDFT - 0717675-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:03
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL ROLIM RIBEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:18
Publicado Ementa em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
23/07/2025 14:21
Conhecido o recurso de MARIA IZABEL ROLIM RIBEIRO - CPF: *76.***.*05-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/07/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Edital
26ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 16/07/2025 A 23/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0746719-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703793-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CIRO RICARDO CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0719173-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ Advogado(s) - Polo Ativo INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Polo Passivo THIAGO MEDEIROS DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704821-09.2020.8.07.0010 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo CALEB RABELO ROSA - DF39780-AFLAVIA MUNHOZ MERGENER - DF64317CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES - DF48671-A Polo Passivo GERVALDO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo ISAU DOS SANTOS - DF9364-A Terceiros interessados Processo 0708347-81.2020.8.07.0010 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIA MUNHOZ MERGENER - DF64317CALEB RABELO ROSA - DF39780-ACAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES - DF48671-A Polo Passivo MARIA DA PAZ BEZERRA COSTAGRAZIELA MARIA SANTINO ALVESGERVALDO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo WANSLEY ALVES DA SILVA - DF60784-AISAU DOS SANTOS - DF9364-A Terceiros interessados Processo 0717221-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo JOSE MANUEL DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI - DF46624-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A Terceiros interessados Processo 0709784-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SAU FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILMA GERVASIO AZEVEDO SOUZA FERREIRA SANTOS - DF7671-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO SOARES DIASREMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT - DF38907-A Terceiros interessados Processo 0715181-88.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo BANCO PAULISTA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623-A Polo Passivo MONICA DUTRA AMARAL Advogado(s) - Polo Passivo CELSO GONCALVES - MS20050 Terceiros interessados Processo 0713270-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUCELA ANCINE DE CASTROAMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0700027-42.2025.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo CARLOS ANDRE SOARES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS ANDRE GONCALVES COELHO - RJ085551 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739889-76.2022.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BRYAN PHILLIP DE JONGH MARTINS - DF71015-AROBERTA NAYARA PEREIRA ALEXANDRE - DF59906-ACLAUDIO DE AZEVEDO BARBOSA - DF64339-E Polo Passivo RICARDO DO CANTO FERNANDESSIMONE BEATRIZ DE OLIVEIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-ALUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0718650-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo RITA DE CASSIA DE AQUINO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VIACAO PIRACICABANA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo VIACAO PIRACICABANA LTDA JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-SANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA CHAGAS - DF35429-A Terceiros interessados Processo 0739977-22.2019.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIA DA CONCEICAO NUNES CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo MAX ROBERT MELO - DF30598-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados MARCELO DUARTE Processo 0713485-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GLADSTOM DE LIMA DONOLA - DF12329-A Polo Passivo DAVI FERNANDES DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA BALDONI FIGUEIREDO - DF65482 Terceiros interessados Processo 0717795-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo HELDO DOS SANTOS ALENCAR Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-A Polo Passivo BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAFIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-ARODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Terceiros interessados Processo 0722551-65.2017.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Polo Passivo PATRICIA APARECIDA TELES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0725132-83.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo NADIA LIMA CORREA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo ROSANA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717607-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo GILMAR CAIXETA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS CRUVINEL RODRIGUES - GO32468-AEDSON REIS PEREIRA - SP282930-SBRUNA TOLEDO PINCOWSCA - GO45298-A Polo Passivo FABRICIO SILVA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo HUDSON LONDE DE OLIVEIRA FERNANDES - DF46568-ACAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES - DF30459-A Terceiros interessados Processo 0719779-06.2025.8.07.0016 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo B.
B.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A Polo Passivo M.
O.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704718-53.2025.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SILO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HENRY LANDDER THOMAZ GOMES - DF38012-A Polo Passivo NÃO HÁCARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF Advogado(s) - Polo Passivo 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados HENRY LANDDER THOMAZ GOMESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704106-43.2024.8.07.0004 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo A.
C.
C.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON FELIPE BARBOZA - DF58834-AJOSE ADILSON BARBOZA - DF11791-A Polo Passivo A.
H.
S.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME LOPES MARTINS - GO57638-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702034-35.2024.8.07.0020 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIO MARQUES NOBRE FILHO Advogado(s) - Polo Ativo DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0709361-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 -
26/06/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA IZABEL ROLIM RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0717675-89.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA IZABEL ROLIM RIBEIRO AGRAVADO: UNIMED SEGURADORA S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A.P.D.R. contra decisão de ID 214970223 (autos de origem), proferida em ação submetida ao rito ordinário, ajuizada em face de Q.P.S.A.M.A., que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Afirma, em suma, que é beneficiária de plano de saúde há onze anos, na condição de dependente de seu falecido cônjuge; que, em maio de 2023, passou a usufruir do plano por meio de cláusula de remissão contratual; com termo final de 31/5/2025; que não há garantia formal de continuidade do contrato; que possui condições clínicas que demandam tratamento contínuo; que não possui alternativa viável para contratar novo plano de saúde.
Requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar sua permanência no plano de saúde, após o término do período de remissão, nas mesmas condições atuais (Afinidade Prático II) ou, subsidiariamente, em outra categoria fornecida pela agravada.
Na hipótese de recusa da seguradora, pede seja assegurada a portabilidade especiais das carências para plano similar.
Custas recolhidas (ID 71492684).
Brevemente relatados, decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Constituem pressupostos para o deferimento da tutela de urgência a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão, na forma prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de ser determinada a manutenção da parte agravante no plano de saúde, após o decurso do prazo existente na cláusula de remissão.
Inicialmente, destaque-se que a cláusula de remissão “consiste na garantia de continuidade da cobertura para os dependentes e em caso de morte do titular, pelo período especificado no contrato e sem cobrança da contraprestação.
Tem por objetivo a proteção dos dependentes, mediante a extensão do serviço de assistência médica e hospitalar por período de tempo determinado e como forma de amenizar os efeitos da ausência repentina do provedor” (Acórdão 1953080, 0728628-17.2022.8.07.0001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 19/12/2024.).
No caso, a parte agravante, além de não apresentar nenhum elemento concreto de que está impedida a continuidade do vínculo após 31/5/2025 em outra modalidade contratual, tampouco será exigido novo cumprimento de prazo de carência, pretende a manutenção de termos contratuais após o decurso do prazo existente na cláusula de remissão.
Observe-se que o artigo 30, §3º, da Lei 9.656/98 disciplina que, em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes, desde que assuma o pagamento integral.
O documento de ID 233339055 (autos de origem) demonstra que o plano de saúde contratado é da modalidade coletivo por adesão.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “mesmo nos contratos de saúde por adesão, após o óbito do beneficiário titular, seus dependentes possuem o direito de permanecer no plano de saúde, mantidas as condições anteriormente contratadas, assumindo as obrigações dele decorrentes” (AgInt no AREsp n. 2.028.288/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022).
Em conclusão, a parte agravante não apresentou qualquer elemento concreto de que, após o decurso do prazo de remissão, estará impedida de continuar o vínculo contratual, mediante pagamento integral do valor anteriormente devido.
Portanto, não restam verificados os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de natureza liminar.
Desnecessária a intimação da parte agravada, não citada.
Comunique-se ao i. juízo a quo.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
12/05/2025 07:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
07/05/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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