TJDFT - 0806549-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806549-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARLETE MARIA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, para que se manifestem a respeito de eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 10:41:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:43
Outras decisões
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05/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2025 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:52
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:40
Outras decisões
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22/11/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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