TJDFT - 0700880-71.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0700880-71.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LUCIA MARIA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem, nos quais foi proferida nova decisão deferindo o sobrestamento dos autos (id. 232726493 dos autos 0710697-97.2015.8.07.0016).
A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse recursal, que é determinando pela presença do binômio utilidade/necessidade, que somente se concretizam quando postulados por meio da via processual adequada aos seus fins.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os Agravos Interno e de Instrumento pela perda superveniente do seu objeto, no inciso XV do artigo do RITRJE deste Tribunal, e NEGO-LHES SEGUIMENTO.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 24 de abril de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora - 
                                            
25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 18:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/04/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/04/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/04/2025 12:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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10/04/2025 20:53
Juntada de Petição de agravo interno
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25/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
18/03/2025 13:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/03/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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