TJDFT - 0702127-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702127-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito -
26/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702127-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para requerer as medidas que entender cabíveis.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
05/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702127-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 214374811) em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados no ID 215472117.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Havendo eventual débito remanescente, deverá o autor apresentar a respectiva planilha do débito integral.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:32
Outras decisões
-
18/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702127-32.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Requerido: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702127-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 203232854, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:42
Outras decisões
-
12/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702127-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de ID 203232853, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada, descontando-se os valores parciais já recebidos. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:55
Outras decisões
-
24/07/2024 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:31
Outras decisões
-
21/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 06:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702127-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
20/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL em 08/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:49
Outras decisões
-
14/11/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 15:16
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.513,32 (dois mil, quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos), referente à nota fiscal de compra e boleto bancário constantes do ID 148648923, acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data de inadimplemento.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702127-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:34
Outras decisões
-
24/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de TASSIO GERONIZIO DOS SANTOS MACIEL em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:23
Outras decisões
-
07/02/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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