TJDFT - 0723596-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723596-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: GUARDIOES SERVICOS DE SALVA-VIDAS E BRIGADISTA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado ou indicar bens do devedor passiveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GUARDIOES SERVICOS DE SALVA-VIDAS E BRIGADISTA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:34
Deferido o pedido de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 92.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:37
Deferido o pedido de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 92.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723596-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: GUARDIOES SERVICOS DE SALVA-VIDAS E BRIGADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os veículos informados estão submetidos ao gravame da alienação fiduciária, caso em que a penhora deverá recair sobre eventuais direitos contratuais de crédito da parte executada sobre o automóvel, mediante comprovação perante o credor fiduciante do saldo devedor e das parcelas já pagas pela parte executada no contrato de alienação fiduciária.
Assim, previamente à penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, diligencie acerca dos dados e endereço dos credores fiduciários, a fim de que estes possam ser oficiados, com a finalidade de esclarecer as condições do financiamento, mais especificamente saldo devedor atualizado e número de parcelas em aberto com os respectivos vencimentos; de modo que este Juízo possa aferir a utilidade da medida e, também, possa comunicar aos possíveis interessados na aquisição dos direitos incidentes sobre o bem quais serão as suas obrigações perante o credor fiduciário.
Ressalto que foi realizado o desbloqueio das quantias junto ao sistema SISBAJUD, pois o valor bloqueado é irrisório em relação ao valor do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:16
Indeferido o pedido de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 92.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2025 03:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Deferido o pedido de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 92.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GUARDIOES SERVICOS DE SALVA-VIDAS E BRIGADISTA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
05/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:00
Outras decisões
-
16/09/2024 11:00
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:28
Deferido o pedido de CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 92.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
06/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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