TJDFT - 0757738-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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15/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 14:21
Desentranhado o documento
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07/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
13.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia à disposição deste Juízo (ID 165366831), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente (Distrito Federal), para a conta bancária indicada à ID 216931349. 14.
Em seguida, intime-se o Distrito Federal para comprovar o abatimento do valor levantado do débito e esclarecer se o pagamento quita o débito fiscal de forma integral, devendo, se o caso, apresentar planilha do valor remanescente do débito. 15.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 16.
Caso o Distrito Federal informe a quitação integral do débito, venham os autos conclusos para sentença. 17.
No entanto, caso o Distrito Federal informe a existência de saldo remanescente, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 18.
Após, venham os autos conclusos. 19.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
22/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:55
Outras decisões
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15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PGA ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:15
Decretada a revelia
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28/10/2024 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/02/2024 18:27
Decorrido prazo de PGA ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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01/02/2024 20:19
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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01/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/07/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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30/03/2023 21:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2023 21:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/12/2022 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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14/12/2022 10:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de PGA ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 12:13
Recebidos os autos
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28/10/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/10/2022 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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