TJDFT - 0741746-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741746-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMA BEATRIZ FERNANDES EXECUTADO: SANDRO BATISTA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido.
Defiro, ainda, a pesquisa ao sistema SNIPER.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUMA BEATRIZ FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741746-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUMA BEATRIZ FERNANDES EXECUTADO: SANDRO BATISTA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:25
Outras decisões
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:28
Outras decisões
-
06/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:51
Outras decisões
-
14/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:58
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 07:46
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/01/2023 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2022 12:45
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:45
Outras decisões
-
28/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:09
Outras decisões
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/03/2022 11:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 20:19
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:19
Declarada incompetência
-
03/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2022 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de SANDRO BATISTA CANDIDO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 07:50
Recebidos os autos
-
24/01/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 10:57
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2021 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 07:16
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/11/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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