TJDFT - 0719154-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais à autora, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00, em observância ao art. 85, §8º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:11
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719154-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RICARDO ANDRADE LOSSIO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (id. 235892664).
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:57
Outras decisões
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20/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719154-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RICARDO ANDRADE LOSSIO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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