TJDFT - 0713447-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713447-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANTONIO MARQUES, ALICE FERREIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: SERGITANO FERREIRA MARQUES INVENTARIADO(A): ANTONIO MARQUES FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, ficam os requerentes intimados da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 14:51:39.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
13/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713447-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANTONIO MARQUES, ALICE FERREIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: SERGITANO FERREIRA MARQUES INVENTARIADO(A): ANTONIO MARQUES FILHO CERTIDÃO Analisando procurações de IDs 157490312 e 157490310, verifico que as partes não concederam poderes especiais ao senhor SERGITANO FERREIRA MARQUES para promover o levantamento de valores (alvará de levantamento), razão pela qual intimo a parte autora para que anexe aos autos nova procuração, a fim de possibilitar a expedição do alvará no nome de seu respresentante legal/advogado.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 18:21:07.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/03/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 18:24
Desentranhado o documento
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01/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713447-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANTONIO MARQUES, ALICE FERREIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: SERGITANO FERREIRA MARQUES INVENTARIADO(A): ANTONIO MARQUES FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, ficam os requerentes intimado da expedição de SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 14:16:12.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
19/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
19.
Posto isso, defiro o pedido veiculado na inicial, para o fim de autorizar aos requerentes, qualificados na petição inicial, a levantar os valores expressos nos documentos de Num. 178796071 - Pág. 1/2 e Num. 180082647 - Pág. 1 e acréscimos legais se houver, depositados em banco 070 - BANCO DE BRASILIA S.A., agência 0161 - TJ CEILANDIA, devidos ao falecido Antônio Marques Filho, à razão de metade para cada requerente; de consequência, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 20.
Nos termos do art. 88 do CPC, despesas processuais pelos requerentes que fica, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (Num. 159577477 - Pág. 1). 21.
Dou força de alvará judicial a esta sentença, autorizando, na forma acima especificada, o levantamento do valor acima discriminado pelas pessoas acima referidas ou advogado por elas constituído com poder para receber e dar quitação, conforme procuração de Num. 67378914 - Pág. 1/2. 22.
Sem condenação de honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 23.
Transitada em julgado, paga as custas finais, se houver, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 30 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:13
Outras decisões
-
04/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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04/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713447-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 18:17:52.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
19/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713447-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANTONIO MARQUES, ALICE FERREIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: SERGITANO FERREIRA MARQUES INVENTARIADO(A): ANTONIO MARQUES FILHO CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 13:18:39.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
02/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
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27/05/2023 22:50
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 17:46
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARQUES - CPF: *38.***.*86-49 (HERDEIRO) e ALICE FERREIRA MARQUES - CPF: *89.***.*15-20 (HERDEIRO).
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18/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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