TJDFT - 0705330-82.2025.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 18:36
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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05/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0705330-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Homicídio Qualificado (3372) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS GLEMERSON LEAL PEREIRA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público aditou à denúncia em 28/07/2025 (Id. 244227326).
A Defesa apresentou alegações finais de Id 245192995 e resposta ao aditamento no Id 247099828, no qual requereu a designação de nova audiência de instrução e julgamento.
Decido.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para fins de nova oitiva das testemunhas indicadas pela acusação (Id 244227326) e pela defesa (Id 247099828), bem como para novo interrogatório do réu, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Ressalto, às partes, que a reabertura da instrução ficará restrita aos termos do aditamento, visto que os depoimentos já colhidos em Juízo serão considerados para a análise processual quando da prolação de sentença.
Tudo feito, expeça-se mandado de intimação para o réu da data da audiência a ser designada.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se necessário, para a realização da audiência.
Requisite-se o réu.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:54
Outras decisões
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21/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:23
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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05/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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04/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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28/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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09/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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09/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:28
Mantida a prisão preventida
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25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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25/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705330-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS GLEMERSON LEAL PEREIRA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixo de expedi mandado para o endereço indicado em ID 231984055, referente à testemunha GIOVANA, visto que incompleto (sem CEP que possa dar precisão ao endereço indicado).
Na oportunidade, foi expedido mandado para que a intimação seja cumprida via telefone informado.
Sem prejuízo, fica, de ordem, a defesa intimada para atualizar o endereço da testemunha indicada, a fim de atualização cadastral.
Ceilândia/DF, 9 de maio de 2025.
ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
09/05/2025 17:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
02/04/2025 18:18
Juntada de mandado de prisão
-
01/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:10
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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27/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/03/2025 17:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 17:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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25/03/2025 16:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/03/2025 19:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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24/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 19:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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17/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 22:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
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26/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 18:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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